Os vigilantes desempenham um papel crucial na segurança patrimonial em diversos setores, mas é importante compreender até que ponto sua atuação é autorizada pela Polícia Federal.
Introdução:
Os vigilantes desempenham um papel crucial na segurança patrimonial em diversos setores, mas é importante compreender até que ponto sua atuação é autorizada pela Polícia Federal. Neste artigo, exploraremos os limites e competências dos vigilantes, esclarecendo as áreas em que têm permissão para atuar e as regulamentações que regem sua atividade.
1. Regulamentação pela Polícia Federal:
A atuação dos vigilantes é regulamentada pela Polícia Federal no Brasil. A Lei 7.102/83, que estabelece as normas para a segurança privada, determina requisitos para a formação e autorização dos profissionais.
A portaria 18045 de 17 de abril de 2023, descreve as atividades de segurança privada com respaldo legal aos vigilantes e a forma como a Polícia Federal exerce seu papel fiscalizador.
Os vigilantes têm competências específicas autorizadas pela Polícia Federal, que variam de acordo com o tipo de serviço prestado, áreas em que sua atuação é permitida, por exemplo: segurança pessoal privada, vigilância patrimonial, escolta armada e segurança de grandes eventos.
2. Limites de Atuação:
É crucial entender até onde os vigilantes podem atuar sem ultrapassar os limites legais, as restrições impostas pela legislação garantem que a atuação dos profissionais estejam alinhadas com os princípios éticos e jurídicos.
Os vigilantes podem exercer suas atividades dentro de estabelecimentos públicos e privados, desde que não ultrapassem os limites do imóvel definido para a execução de suas atividades, podendo utilizar armamento letal, menos letal, ou até mesmo atuarem desarmados.
Este tipo de equipamento somente pode ser utilizado durante o desempenho de sua função. O calibre do armamento é o .38, com suas respectivas munições. Podemos citar como exemplo de armas menos letais: Arma de choque incapacitante, tonfa e espargidores de gás pimenta.
3. Formação e Treinamento:
A qualidade da formação e treinamento dos vigilantes desempenham um papel fundamental na determinação de sua competência e na garantia da segurança.
Os requisitos estabelecidos pela Polícia Federal para a capacitação desses profissionais, destaca a importância do aprimoramento contínuo. Para o exercício de sua função, os vigilantes devem realizar o curso de formação de vigilantes em escola (academia de vigilantes) devidamente autorizada e homologada pela Polícia Federal.
Além do curso de formação, a cada dois anos, o vigilante deve passar por uma reciclagem, em que deve rever preceitos já estudados em sua formação e possui uma carga horária mínima de 40h.
Além do curso básico de formação, o vigilante pode se especializar em outras áreas caso tenha interesse em exercer funções mais específicas como: escolta armada, transporte de valores, segurança pessoal, utilização de armas menos letais e segurança de grandes eventos.
4. Responsabilidades Éticas e Legais:
Além das regulamentações legais, os vigilantes também são guiados por responsabilidades éticas. As implicações éticas de sua atuação, ressalta a importância de conciliar a eficiência na segurança com o respeito aos direitos individuais.
O vigilante deve sempre se atentar à agir dentro da legalidade sabendo tratar todos com atenção e respeito. Os direitos humanos são sempre considerados em todas as situações. Para tanto, em situações de crise deve sempre lembrar-se de aplicar gradualmente o uso progressivo da força na resolução de conflitos.
Conclusão:
Em resumo, os vigilantes são autorizados pela Polícia Federal, contudo, sua atuação está sujeita a regulamentações específicas. Compreender esses limites e competências é essencial para garantir que esses profissionais desempenhem um papel eficaz na segurança privada, respeitando os princípios legais e éticos que regem sua atividade.